Formas de atendimento

O Procon-Pr disponibiliza diversos canais de atendimento:

Orientamos que utilize nossos canais online, pois é fácil e prático e você pode fazer o registro da sua casa!

FAÇA AQUI SUA RECLAMAÇÃO/CONSUMIDOR.GOV.BR - Você pode reclamar do seu computador ou baixar o app em seu celular. Mais de 1000 empresas participam, entre elas operadoras de telefonia, TV a cabo, varejo, lojas online, bancos, entre outros. Caso a empresa não esteja no consumidor.gov.br, utilize os canais abaixo:

FAÇA AQUI SUA RECLAMAÇÃO - PARA EMPRESAS QUE NÃO ESTÃO NO CONSUMIDOR.GOV.BR caso a empresa contra a qual deseje reclamar não esteja cadastrada no consumidor.gov.br. Você pode fazer o registro do seu celular ou computador. 

ESCREVA PROCON 

VISTA DE PROCESSOS

Pedidos de vista deverão ser encaminhados para o seguinte e-mail: vista@procon.pr.gov.br e devem observar as disposições contidas na Portaria PROCON/PR nº 11/2022. ( PORTARIA 11.2022 - DISPÕE SOBRE CONSULTA, CARGA RÁPIDA E CARGA DE AUTOS )

CERTIDÃO DE VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DO CONSUMIDOR - CVDC ( MODELO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO DE VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR – CVDC )

O PROCON/PR expede Certidão de Violação dos Direitos do Consumidor com base nos procedimentos administrativos registrados nos seus bancos de dados.

O fornecedor deverá solicitar a certidão EXCLUSIVAMENTE através do e-mail certidao@procon.pr.gov.br.

Quando da solicitação, favor inserir no campo informar no campo “ASSUNTO” o nome do fornecedor/empresa e no texto do e-mail informar telefone para contato.

Quando da solicitação, favor inserir no campo “ASSUNTO” o nome do fornecedor/empresa e no texto do e-mail apresentar as seguintes informações:

1) firmas ou razões sociais dos antecedentes da requerente nos últimos cinco anos;

2) firmas ou razão social atual da requerente;

3) nome fantasia;

4) endereço completo;

5)tipo de firma ou sociedade;

6) data do início do negócio;

7) ramo da atividade;

8) espécie da atividade;

9) número e data do registro na JUCEPAR:

10) cnpj/cpf;

11) nome do requerente e cargo que exerce na empresa e

12) telefone para contato.

Deverão também, no mesmo ato, serem anexados ao e-mail os seguintes documentos:

A) Contrato Social com última alteração autenticado e atualizado ou Certidão simplificada;

B) Comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional Da Pessoa Jurídica – CNPJ atualizada;

C) Procuração com firma reconhecida (se a solicitação for realizada por terceiros). Caso o procurador seja advogado, dispensa-se o reconhecimento de firma;

D) Cópia do documento de identificação com foto do solicitante e/ou Procurador (quando não for o sócio proprietário o solicitante);

E) Requerimento devidamente preenchido e assinado (a assinatura pode ser com certificação digital ou manuscrita).

O prazo para envio das certidões, por meio eletrônico, é de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que o requerimento foi realizado, desde que a documentação esteja completa.

A validade das certidões é de 30 (trinta) dias, podendo outra ser emitida somente após esta data, mediante novo requerimento e envio da documentação solicitada.

 

PARCELAMENTO DE MULTA

O PROCON/PR possibilita o parcelamento das multas não inscritas em dívida ativa, desde que a solicitação seja realizada até o seu vencimento, conforme a Resolução SEJU nº 016/2023, publicada no Diário Oficial Paraná nº 11369, na data de 01 de março de 2023. ( RESOLUÇÃO SEJU N. 016.2023 - PARCELAMENTO MULTAS PROCON )

Em quantas parcelas pode ser solicitado o parcelamento?

Em até 6 (seis) parcelas iguais, com o valor mínimo de 3 (três) UPF/PR vigente no mês pedido.

Onde posso fazer o parcelamento e quais documentos necessários?

A solicitação deve ser realizada através do e-mail: parcelamento@procon.pr.gov.br

Apresentando a seguinte documentação:

1) Requerimento devidamente preenchido e assinado (a assinatura pode ser com certificação digital ou manuscrita); ( MODELO DE REQUERIMENTO FORNECEDOR )

2) Contrato social com última alteração autenticado e atualizado ou Certidão simplificada;

3) Comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional Da Pessoa Jurídica – CNPJ atualizada;

4) Cópia do RG e CPF do Requerente (sócio);

5) Procuração, com poderes específicos para requerer o parcelamento, assim como assinar termo de parcelamento e confissão de dívida. (se a solicitação for realizada por terceiros);

Obs.: se o procurador não for advogado, deve-se reconhecer firma da assinatura aposta na procuração.

6)Cópia do RG e CPF do Procurador ou carteira da OAB.

Até quando é possível solicitar o parcelamento?

Até o vencimento da guia encaminhada com a notificação.

Quando ocorre o vencimento das parcelas?

O recolhimento da primeira parcela deverá ser realizado até o último dia útil do mês de adesão e o das demais até o último dia útil dos meses subsequentes. O recolhimento da primeira é obrigatório para homologação do acordo.

O valor parcelado estará sujeito, a partir da 2ª (segunda) parcela, até a data do vencimento, a juros vincendos correspondentes ao somatório da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC mensal, aplicado sobre os valores do principal constantes na parcela.

O que acontece caso ocorra atraso na parcela?

A falta de pagamento de qualquer das parcelas no vencimento estipulado implica em rescisão do parcelamento e o vencimento imediato do saldo devedor. O saldo devedor será inscrito em dívida ativa, independentemente de notificação ou aviso prévio, acrescido dos encargos aplicáveis, ressalvada a hipótese de pagamento integral e espontâneo do débito, no prazo de 10 dias a contar o vencimento da primeira parcela não paga.

Quais as consequências do parcelamento?

A adesão ao parcelamento implica confissão irrevogável e irretratável da dívida e expressa renúncia ao direito a que se funda qualquer defesa, recurso administrativo ou ação judicial, bem como desistência dos já propostos relativamente aos débitos parcelados.

É possível obter desconto para pagamento à vista?

Sim, é encaminhado, juntamente da notificação, um boleto COM DESCONTO DE 10% (DEZ POR CENTO) para recolhimento até a data de vencimento. A escolha de tal alternativa implica a confissão irrevogável e irretratável da dívida e expressa renúncia ao direito a que se funda qualquer defesa, recurso administrativo ou ação judicial, bem como desistência dos já propostos relativamente aos débitos parcelados.


 

 

 


 

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Pelo atendimento telefônico, o consumidor poderá esclarecer dúvidas ou solicitar orientação.

   0800 041 1512 e

(41) 3223-1512

Atende das 8:30 às 17:30 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.