Formas de atendimento
O Procon-Pr disponibiliza diversos canais de atendimento:
Orientamos que utilize nossos canais online, pois é fácil e prático e você pode fazer o registro da sua casa!
CONSUMIDOR.GOV.BR - Você pode reclamar do seu computador ou baixar o app em seu celular. Mais de 1000 empresas participam, entre elas operadoras de telefonia, TV a cabo, varejo, lojas online, bancos, entre outros. Caso a empresa não esteja no consumidor.gov.br, utilize os canais abaixo:
FAÇA AQUI SUA RECLAMAÇÃO - caso a empresa contra a qual deseje reclamar não esteja cadastrada no consumidor.gov.br. Você pode fazer o registro do seu celular ou computador.
VISTA DE PROCESSOS
Pedidos de vista deverão ser encaminhados para o seguinte e-mail: vista@procon.pr.gov.br e devem observar as disposições contidas na Portaria PROCON/PR nº 11/2022. (
)CERTIDÃO DE VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DO CONSUMIDOR - CVDC (
)O PROCON/PR expede Certidão de Violação dos Direitos do Consumidor com base nos procedimentos administrativos registrados nos seus bancos de dados.
O fornecedor deverá solicitar a certidão EXCLUSIVAMENTE através do e-mail certidao@procon.pr.gov.br.
Quando da solicitação, favor inserir no campo informar no campo “ASSUNTO” o nome do fornecedor/empresa e no texto do e-mail informar telefone para contato.
Quando da solicitação, favor inserir no campo “ASSUNTO” o nome do fornecedor/empresa e no texto do e-mail apresentar as seguintes informações:
1) firmas ou razões sociais dos antecedentes da requerente nos últimos cinco anos;
2) firmas ou razão social atual da requerente;
3) nome fantasia;
4) endereço completo;
5)tipo de firma ou sociedade;
6) data do início do negócio;
7) ramo da atividade;
8) espécie da atividade;
9) número e data do registro na JUCEPAR:
10) cnpj/cpf;
11) nome do requerente e cargo que exerce na empresa e
12) telefone para contato.
Deverão também, no mesmo ato, serem anexados ao e-mail os seguintes documentos:
A) Contrato Social com última alteração autenticado e atualizado ou Certidão simplificada;
B) Comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional Da Pessoa Jurídica – CNPJ atualizada;
C) Procuração com firma reconhecida (se a solicitação for realizada por terceiros). Caso o procurador seja advogado, dispensa-se o reconhecimento de firma;
D) Cópia do documento de identificação com foto do solicitante e/ou Procurador (quando não for o sócio proprietário o solicitante);
E) Requerimento devidamente preenchido e assinado (a assinatura pode ser com certificação digital ou manuscrita).
O prazo de entrega das certidões é de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que o requerimento foi realizado, desde que a documentação esteja completa. Informamos que se a retirada da certidão for ser realizada por terceiro, será necessária à apresentação de autorização em nome daquele que vier buscá-la ou procuração, exceto se este já tiver apresentado um desses documentos do requerimento. No ato da retirada, deverá também ser apresentado documento de identificação com foto (RG, CNH, OAB, etc.).
A validade das certidões é de 30 (trinta) dias.
O documento solicitado no item “A” terá validade pelo período de 01 (um) ano. Se o fornecedor fizer outras solicitações para emissão de certidão nesse período, deverá apenas apresentar o requerimento, via e-mail, o comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional Da Pessoa Jurídica – CNPJ atualizado e autorização ou procuração, se for o caso. Ademais, caso haja alteração do contrato social durante o prazo acima mencionado, esta deverá ser apresentada.
PARCELAMENTO DE MULTA
O PROCON/PR possibilita o parcelamento das multas não inscritas em dívida ativa, desde que a solicitação seja realizada até o seu vencimento, conforme a Resolução SEJU nº 016/2023, publicada no Diário Oficial Paraná nº 11369, na data de 01 de março de 2023. (
)Em quantas parcelas pode ser solicitado o parcelamento?
Em até 6 (seis) parcelas iguais, com o valor mínimo de 3 (três) UPF/PR vigente no mês pedido.
Onde posso fazer o parcelamento e quais documentos necessários?
A solicitação deve ser realizada através do e-mail: parcelamento@procon.pr.gov.br
Apresentando a seguinte documentação:
1) Requerimento devidamente preenchido e assinado (a assinatura pode ser com certificação digital ou manuscrita); (
)2) Contrato social com última alteração autenticado e atualizado ou Certidão simplificada;
3) Comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional Da Pessoa Jurídica – CNPJ atualizada;
4) Cópia do RG e CPF do Requerente (sócio);
5) Procuração, com poderes específicos para requerer o parcelamento, assim como assinar termo de parcelamento e confissão de dívida. (se a solicitação for realizada por terceiros);
Obs.: se o procurador não for advogado, deve-se reconhecer firma da assinatura aposta na procuração.
6)Cópia do RG e CPF do Procurador ou carteira da OAB.
Até quando é possível solicitar o parcelamento?
Até o vencimento da guia encaminhada com a notificação.
Quando ocorre o vencimento das parcelas?
O recolhimento da primeira parcela deverá ser realizado até o último dia útil do mês de adesão e o das demais até o último dia útil dos meses subsequentes. O recolhimento da primeira é obrigatório para homologação do acordo.
O valor parcelado estará sujeito, a partir da 2ª (segunda) parcela, até a data do vencimento, a juros vincendos correspondentes ao somatório da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC mensal, aplicado sobre os valores do principal constantes na parcela.
O que acontece caso ocorra atraso na parcela?
A falta de pagamento de qualquer das parcelas no vencimento estipulado implica em rescisão do parcelamento e o vencimento imediato do saldo devedor. O saldo devedor será inscrito em dívida ativa, independentemente de notificação ou aviso prévio, acrescido dos encargos aplicáveis, ressalvada a hipótese de pagamento integral e espontâneo do débito, no prazo de 10 dias a contar o vencimento da primeira parcela não paga.
Quais as consequências do parcelamento?
A adesão ao parcelamento implica confissão irrevogável e irretratável da dívida e expressa renúncia ao direito a que se funda qualquer defesa, recurso administrativo ou ação judicial, bem como desistência dos já propostos relativamente aos débitos parcelados.
É possível obter desconto para pagamento à vista?
Sim, é encaminhado, juntamente da notificação, um boleto COM DESCONTO DE 10% (DEZ POR CENTO) para recolhimento até a data de vencimento. A escolha de tal alternativa implica a confissão irrevogável e irretratável da dívida e expressa renúncia ao direito a que se funda qualquer defesa, recurso administrativo ou ação judicial, bem como desistência dos já propostos relativamente aos débitos parcelados.
Disque Procon
Pelo atendimento telefônico, o consumidor poderá esclarecer dúvidas ou solicitar orientação.
0800 041 1512 e
(41) 3223-1512
Atende das 8:30 às 17:30 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.