Bloquear Telemarketing
O que é
Permite que o consumidor solicite o Bloqueio de Telemarketing para que as empresas de telemarketing, inclusive os institutos de pesquisa, deixem de efetuar ligações, enviar mensagens por meio de Serviço de Mensagens Curtas – SMS ou de aplicativos associados à(s) linha(s) de telefone(s) dos consumidores residentes no Paraná.
Depois de 30 dias do bloqueio, as empresas estarão proibidas de realizar contato por esses canais sem a autorização do consumidor.
Importante esclarecer que a inscrição da(s) linha(s) não bloqueia os contatos efetuados com a finalidade de realizar a cobrança de dívidas. Porém, deve o fornecedor observar o contido no artigo 25 da Lei Estadual n. 22.130/2024, que prevê que os fornecedores de produtos ou serviços não poderão realizar cobranças por telefone fora do horário comercial, compreendido no período das 8h às 18h em dias úteis, e das 10h às 16h aos sábados, nem aos domingos e feriados.
O Consumidor poderá, a qualquer momento, solicitar sua exclusão do cadastro, utilizando-se dos mesmos meios disponíveis para a realização do bloqueio.
Quem pode bloquear
Qualquer pessoa.
Onde bloquear
Na internet.
Como bloquear
- Clique no botão Bloquear - você será direcionado para uma página com informações detalhadas
- sobre como fazer o bloqueio;
- Clique na opção Efetue o Bloqueio Aqui;
- Faça seu cadastro, informando seu CPF e os outros dados solicitados;
- Informe os números de telefone que deseja bloquear.
Prazo
O cadastro no Bloqueio de Telemarketing é realizado imediatamente, porém as empresas ficam proibidas de fazer contato, sem a autorização prévia do consumidor, 30 dias após sua realização, conforme estabelece o artigo 179 da Lei 22.130/2024 (Consolidação das Leis de Defesa do Consumidor do Estado do Paraná).
O que diz a lei
- A Lei Estadual n. 22.130/2024, prevê que o consumidor do Estado do Paraná pode escolher se quer ou não receber ligações telefônicas, mensagens por meio de Serviço de Mensagens Curtas – SMS ou de aplicativos associados à linha de telefone, oferecendo produtos ou serviços. Para deixar de receber esses contatos, basta que o consumidor realize seu cadastro no Bloqueio de Telemarketing do PROCON/PR e insira seu(s) número(s) de telefone(s);
- A Lei Estadual n. 22.130/2024 (Consolidação das Leis de Defesa do Consumidor do Estado do Paraná) e a Lei Federal n. 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), preveem sanções administrativas para o caso de haver desrespeito ao bloqueio.
Forma de atendimento:
Integralmente na Internet
Quanto custa:
Gratuito.


