Certidão de Violação aos Direitos do Consumidor - CVDC

O PROCON/PR expede Certidão de Violação dos Direitos do Consumidor com base nos procedimentos administrativos registrados nos seus bancos de dados.

O fornecedor deverá solicitar a certidão EXCLUSIVAMENTE através do e-mail certidao@procon.pr.gov.br.

Quando da solicitação, favor inserir no campo informar no campo “ASSUNTO” o nome do fornecedor/empresa e no texto do e-mail informar telefone para contato.

Quando da solicitação, favor inserir no campo “ASSUNTO” o nome do fornecedor/empresa e no texto do e-mail apresentar as seguintes informações:

1) firmas ou razões sociais dos antecedentes da requerente nos últimos cinco anos;

2) firmas ou razão social atual da requerente;

3) nome fantasia;

4) endereço completo;

5)tipo de firma ou sociedade;

6) data do início do negócio;

7) ramo da atividade;

8) espécie da atividade;

9) número e data do registro na JUCEPAR:

10) cnpj/cpf;

11) nome do requerente e cargo que exerce na empresa e

12) telefone para contato.

Deverão também, no mesmo ato, serem anexados ao e-mail os seguintes documentos:

A) Contrato Social com última alteração autenticado e atualizado ou Certidão simplificada;

B) Comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional Da Pessoa Jurídica – CNPJ atualizada;

C) Procuração com firma reconhecida (se a solicitação for realizada por terceiros). Caso o procurador seja advogado, dispensa-se o reconhecimento de firma;

D) Cópia do documento de identificação com foto do solicitante e/ou Procurador (quando não for o sócio proprietário o solicitante);

E) Requerimento devidamente preenchido e assinado (a assinatura pode ser com certificação digital ou manuscrita) - MODELO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO DE VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR – CVDC .

O prazo para envio das certidões, por meio eletrônico, é de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que o requerimento foi realizado, desde que a documentação esteja completa.

A validade das certidões é de 30 (trinta) dias, podendo outra ser emitida somente após esta data, mediante novo requerimento e envio da documentação solicitada.