EDITAL DE DIVULGAÇÃO DA PROPOSITURA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ - Processo nº: 0015908-78.2020.8.16.0001 – 15ª Vara Cível de Curitiba – SYMPLA INTERNET SOLUÇÕES S/A 24/05/2022 - 12:14

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DA PROPOSITURA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ

 

Este Departamento Estadual de Defesa do Consumidor – PROCON/PR, sito à Rua Emiliano Perneta, nº 47, Centro, Curitiba – PR, considerando o disposto no artigo 94 do Código de Defesa do Consumidor e atendendo a intimação expedida pela 15ª Vara Cível de Curitiba, vem por meio deste dar publicidade à Ação Civil Pública inscrita sob nº 0015908-78.2020.8.16.0001, proposta pelo Ministério Público do Estado do Paraná em face de SYMPLA INTERNET SOLUÇÕES S/A:

 

Processo nº: 0015908-78.2020.8.16.0001 – 15ª Vara Cível de Curitiba – SYMPLA INTERNET SOLUÇÕES S/A


Assunto: Na demanda o Ministério Público do Estado do Paraná requer que a empresa não realize cobrança de taxa de serviço para o licenciamento e uso da plataforma (taxa de conveniência), ressalvada a quantia relativa ao frete quando houver, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

 

Decisão Provisória: Em 16/07/2020, foi concedida a tutela provisória, determinando à empresa SYMPLA INTERNET SOLUÇÕES S/A que não realizasse a cobrança da taxa de serviço para o licenciamento e uso da plataforma (taxa de conveniência) ou qualquer outro acréscimo sobre o valor do ingresso, ressalvada a quantia relativa ao frete quando houvesse a efetiva entrega no domicílio do consumidor, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitada a incidência a 30 (trinta) dias, a ser revertida ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor do Paraná - FECON.

Em sede recursal, em 21/08/2020, o Tribunal de Justiça do Paraná, em decisão monocrática, manteve a decisão que concedeu a tutela provisória.

Em 05/03/2021, houve revogação pelo juízo de 1º Grau da decisão proferida em julho de 2020, que havia concedido a tutela de urgência.

 

Curitiba, 24 de Maio de 2022.

Eu, Alane Mariana Borba dos Santos, que fiz digitar e subscrevo.