EDITAL DE DIVULGAÇÃO DA PROPOSITURA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ - Processo nº: 0012870-95.2019.8.16.0194 – 15ª Vara Cível de Curitiba – ALÔ INGRESSOS – SERVIÇOS DE VENDA DE INGRESSOS LTDA E OUTROS 24/05/2022 - 12:13

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DA PROPOSITURA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ

 

Este Departamento Estadual de Defesa do Consumidor – PROCON/PR, sito à Rua Emiliano Perneta, nº 47, Centro, Curitiba – PR, considerando o disposto no artigo 94 do Código de Defesa do Consumidor e atendendo a intimação expedida pela 15ª Vara Cível de Curitiba, vem por meio deste dar publicidade à Ação Civil Pública inscrita sob nº 0012870-95.2019.8.16.0194, proposta pelo Ministério Público do Estado do Paraná em face de ALÔ INGRESSOS – SERVIÇOS DE VENDA DE INGRESSOS LTDA, BT MEDIAÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA, CINEMARK DO BRASIL S.A., CINESYSTEM S.A., INGRESSO.COM LTDA, INGRESSO NACIONAL e MSA EMPRESA CINEMATOGRÁFICA LTDA.

 

Processo nº: 0012870-95.2019.8.16.0194 – 15ª Vara Cível de Curitiba – ALÔ INGRESSOS – SERVIÇOS DE VENDA DE INGRESSOS LTDA, BT MEDIAÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA, CINEMARK DO BRASIL S.A., CINESYSTEM S.A., INGRESSO.COM LTDA, INGRESSO NACIONAL e MSA EMPRESA CINEMATOGRÁFICA LTDA.


Assunto: Na demanda o Ministério Público do Estado do Paraná requer sejam as empresas rés condenadas à obrigação de não fazer, consistente em não realizar a cobrança de taxa de conveniência, taxa administrativa ou qualquer outro acréscimo sobre o valor de face do ingresso, ressalvado o valor do frete quando houver a efetiva entrega no domicílio do consumidor, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

 

Decisão Provisória: Em 18/12/2019, foi concedida a antecipação de tutela para o fim de determinar que as rés suspendesse a cobrança da chamada taxa de conveniência (administrativa ou qualquer outro acréscimo no valor de face do ingresso, salvo eventual frete), sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Em sede recursal, em 12/08/2020, o Tribunal de Justiça do Paraná revogou a decisão que concedeu a tutela provisória.

 

Curitiba, 24 de Maio de 2022.

Eu, Alane Mariana Borba dos Santos, que fiz digitar e subscrevo.