Atendimento do Procon-PR a partir de 18/03/20 - Orientação Administrativa 01/20 17/03/2020 - 09:26

Orientação Administrativa Procon-PR nº 01/2020

* VERIFICAR AS ALTERAÇÕES NA ORIENTAÇÃO ADMINISTRATIVA 04/20

 

Considerando o Decreto nº 4230 de 16 de março de 2020, a Chefe do Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON-PR, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

1- Fica mantido o atendimento normal através da plataforma CONSUMIDOR.GOV.BR,-recomendando-se que o consumidor faça uso preferencialmente deste canal de atendimento. Link de acesso: www.consumidor.gov.br

2- A fim de atender as demandas de consumidores relacionadas a fornecedores que não estejam cadastrados na plataforma CONSUMIDOR.GOV.BR, este Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON/PR passará a receber temporariamente as reclamações através do link FAÇA AQUI SUA RECLAMAÇÃO, disponível no site do Procon- PR.

3- Fica mantido o atendimento através do PROJETO ESCREVA PROCON (Atendimento por carta), cujo formulário e instruções estão no seguinte link:  www.procon.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=83

4- Fica mantido o Atendimento Telefônico e o Procon Responde (e-mail para esclarecimento de dúvidas). Adverte-se, porém, que tendo em vista a redução significativa do número de atendentes, aqueles ficarão comprometidos.

Atendimento Telefônico: 0800-411512 (aceita ligações de telefones fixos) e 3223-1512 (aceita ligações de telefones fixos e móveis).
Procon Responde (e-mail para esclarecimento de dúvidas) – Link de acesso: www.procon.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=541

5- Fica suspenso o atendimento presencial aos consumidores e fornecedores a partir de 18/03/2020.

6- Fica suspensa a realização de audiências a partir de 18/03/2020, devendo aquelas já marcadas ser redesignadas para momento oportuno ou adotado outro procedimento para endereçamento das reclamações apresentadas pelos consumidores.

7- Fica suspensa a marcação de audiências e de agendamentos para a Central de Resolução de Conflitos.

Rua Emiliano Perneta, 47 - Centro - 80010-050 – Curitiba – PR

8- Para atendimentos já agendados na Central de Resolução de Conflitos, ficam suspensos os atendimentos presenciais, devendo, no entanto, os fornecedores contatarem o consumidor via telefone ou e-mail a fim de solucionar sua reclamação e informar posteriormente o Procon-PR sobre a solução dada.

9- Ficam suspensos os prazos recursais e de defesa dos interessados nos processos administrativos perante o Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON/PR, bem como o acesso aos autos dos processos físicos pelo prazo de trinta dias, podendo ser prorrogados.

Curitiba, 17 de março de 2020.

 

Claudia Francisca Silvano

Chefe do PROCON/PR