Bloqueio de Telemarketing
De acordo com a Lei Estadual n. 22.130/2024, os consumidores residentes no Paraná podem solicitar o Bloqueio de Telemarketing para que as empresas de telemarketing, inclusive os institutos de pesquisa, deixem de efetuar ligações, enviar mensagens por meio de Serviço de Mensagens Curtas – SMS ou de aplicativos associados à(s) sua(s) linha(s) de telefone(s). O cadastro e o acesso são totalmente gratuitos.
Transcorridos 30 dias do bloqueio, as empresas estarão proibidas de realizar ligações, enviar mensagens por meio de Serviço de Mensagens Curtas – SMS ou via aplicativos associados à(s) sua(s) linha(s) de telefone(s), sem a autorização do consumidor.
1) COMO REALIZAR O BLOQUEIO
O consumidor, titular da(s) linha(s) telefônica(s), pode realizar o cadastro no Bloqueio de Telemarketing, junto ao PROCON/PR, pessoalmente, via internet ou telefone:
1) Internet: basta clicar “AQUI”, realizar cadastro junto a Central de Segurança do Paraná e, após, inserir o(s) telefone(s) nos quais não deseja receber ligações, mensagens por meio de Serviço de Mensagens Curtas – SMS ou de aplicativos associados à(s) sua(s) linha(s) de telefone(s);
2) Telefone: entrar em contato com o PROCON/PR através do 0800 041 1512, e informar nome completo, CPF, e-mail, endereço completo e telefone(s) a ser(em) cadastrado(s);
3) Pessoalmente: comparecer ao PROCON/PR, situado na Rua Emiliano Perneta, n. 47, Centro, Curitiba-PR, das 8h30 às 17h – segunda a sexta-feira, e informar nome completo, CPF, e-mail, endereço completo e telefone(s) a ser(em) cadastrado(s).
2) COMO FUNCIONA
Depois de 30 dias do cadastro, as empresas estarão proibidas de realizar contato por esses canais sem a autorização prévia e expressa do consumidor.
Importante esclarecer que a inscrição da(s) linha(s) não bloqueia os contatos efetuados com a finalidade de realizar a cobrança de dívidas. Porém, deve o fornecedor observar o contido no artigo 25 da Lei Estadual n. 22.130/2024, que prevê que os fornecedores de produtos ou serviços não poderão realizar cobranças por telefone fora do horário comercial, compreendido no período das 8h às 18h em dias úteis, e das 10h às 16h aos sábados, nem aos domingos e feriados.
3) COMO DESBLOQUEAR
O Consumidor poderá, a qualquer momento, solicitar sua exclusão do cadastro, utilizando-se dos mesmos meios disponíveis para a realização do bloqueio, quais sejam: internet, telefone e presencialmente.
4) AUTORIZAÇÃO PARA RECEBIMENTO DE TELEMARKETING DE DETERMINADOS FORNECEDORES, CASO O CONSUMIDOR DESEJE
O consumidor poderá conceder autorização, prévia e expressa, para que fornecedores entrem em contato através dos telefones cadastrados no Bloqueio de Telemarketing.
O fornecedor ficará responsável pela guarda da autorização, devendo apresentá-la quando solicitado.
5) FORNECEDORES
Para consultar os números de telefone inscritos no cadastro de Bloqueio de Telemarketing, as empresas de telemarketing, estabelecimentos que se utilizem deste serviço, pessoas físicas contratadas com tal propósito e institutos de pesquisa, deverão, através de seus representantes legais, realizar cadastro junto ao sistema de Bloqueio de Telemarketing, disponível no sítio eletrônico do PROCON/PR, selecionando a opção “Ainda não sou cadastrado” (CLIQUE AQUI). O acesso ao sistema é realizado através da Central de Segurança do Paraná, sendo assim, o cadastro fica vinculado ao cadastro de pessoa física – CPF do representante legal.
Realizado o cadastro do represente legal, basta acessar o sistema de Bloqueio de Telemarketing, selecionado a opção “Sou Fornecedor” e realizar o cadastro do mesmo.
Antes de efetuarem ligações, enviar mensagens por meio de Serviço de Mensagens Curtas – SMS ou de aplicativos associados às linhas de telefones dos consumidores residentes no Paraná, as empresas de telemarketing, inclusive os institutos de pesquisa, devem consultar o Cadastro de Bloqueio de Telemarketing e verificar se as linhas telefônicas estão inscritas.
6) COMO RECLAMAR
Caso o consumidor receba, após o trigésimo dia da inscrição no cadastro de bloqueio de telemarketing, ligações telefônicas, mensagens por meio de Serviço de Mensagens Curtas – SMS ou de aplicativos direcionadas ao correspondente número, poderá apresentar reclamação junto ao PROCON/PR ou ao PROCON Municipal, quando houver, devendo apresentar, no mínimo:
I – contato telefônico: data, horário, número do telefone que realizou a chamada, número do telefone que recebeu a chamada, nome do atendente e nome do fornecedor prestador do serviço ou produto e/ou do fornecedor subcontratado;
II – contato através de Serviço de Mensagens Curtas – SMS: data, horário, número do telefone que enviou a mensagem, número do telefone que recebeu a mensagem, nome do fornecedor prestador do serviço ou produto e/ou do fornecedor subcontratado e cópia da captura da tela.
III – contato via aplicativo: data, horário, número do telefone que enviou a mensagem, número do telefone que recebeu a mensagem, nome do fornecedor prestador do serviço ou produto e/ou do fornecedor subcontratado e cópia da captura da tela.


