Dicas e Direitos - Produtos

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No início de 2013, voltou a valer a resolução da Anvisa que proíbe a fabricação, exposição à venda ou entrega ao consumo do álcool etílico de alta graduação, ou seja, acima de 54° GL, o conhecido álcool líquido normalmente utilizado para limpeza. 

De acordo com a resolução, somente o álcool gel poderá ser comercializado ou álcool líquido com teor menor do que 54º GL, ou seja, menos inflamável, em razão das consequências em eventuais acidentes com álcool líquido serem mais graves.

 

Foto de mãos passando álcool em gel

Ainda de acordo com a medida os produtos comercializados para fins industriais e hospitalares continuam liberados.

Também pode ser comercializado para o consumidor final o álcool de 54° GL em embalagens de no máximo 50 ml. Fique de olho nos seus direitos!

Não compre brinquedos sem o selo do Inmetro.

É muito importante escolher um brinquedo compatível com a idade da criança e verificar a sua durabilidade, segurança e qualidade, observando se ele apresenta o selo do Inmetro (que indica que o produto foi fabricado com as normas técnicas em vigor), e se condiz com o que é apresentado nos anúncios.

Não se deve esquecer da pesquisa de preços, pois existem diferenças, bem significativas, para um mesmo produto entre os estabelecimentos. Além disso, na hora da compra, é preciso pedir sempre a nota fiscal, que é o comprovante válido da aquisição, da garantia e necessário para eventuais reclamações.

O consumidor não deve comprometer seu orçamento na compra dos brinquedos e precisa verificar o prazo e as condições de pagamento, certificando-se dos juros cobrados no crediário e do preço final do produto.

Foto de brinquedos

 

Verificar a qualidade do brinquedo e conferir o que foi mostrado na publicidade. O que está escrito num folheto, anúncio ou qualquer mensagem publicitária deve ser rigorosamente cumprido, tanto em relação ao preço quanto ao modelo do produto.

Os brinquedos estão sujeitos às exigências do Código de Defesa do Consumidor, e devem trazer todas as informações de forma clara e precisa, inclusive fabricante e importador, tanto na embalagem como no manual de instruções.

No estabelecimento, a decisão não deve ser feita apenas pelo visual do produto, é preciso conferir o conteúdo, funcionamento, composição e acabamento. Brinquedos de origem duvidosa não têm garantia de segurança e qualidade.

Para as crianças pequenas, os brinquedos não devem apresentar peças pequenas, com pontas, arestas cortantes e materiais suspeitos de serem tóxicos.

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Vai comprar um carro usado?

Então tome alguns cuidados! Verifique se não existem débitos de IPVA e do DPVAT (seguro obrigatório). Peça ao vendedor o certificado de registro, do licenciamento de veículos, bem como o certificado de transferência, que deve ser datado, preenchido e estar com firma reconhecida. 

 

Pessoa entregando chave de carro para outra

Confira se no documento do veículo, próximo ao número do chassi, constam as letras “RM”, isto significa que a numeração foi remarcada. Isto é, o veículo teve seu número de chassi adulterado depois de ter sido roubado/furtado, e foi recuperado pelo Detran. 

Tal informação é importante porque automóveis nessas condições podem perder valor no mercado e correm o risco de ter negada a cobertura pelas seguradoras. Antes de fechar o negócio, peça que um mecânico de sua confiança faça uma minuciosa verificação no veículo, especialmente em relação a possíveis batidas, condições do motor, parte elétrica e pneus. Fique de olho e evite incômodos!

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Comprar é muito bom! Mas nem sempre temos a necessidade de comprar aquele produto naquele momento e, mais do que isto, a possibilidade, ou seja, dinheiro disponível! 

Especialmente neste início de ano com despesas como IPTU, IPVA, material escolar entre outros! Portanto Consumidor, a Dica do Dia do Procon-PR é: sempre que quiser comprar algo, pense duas vezes! Não confunda desejo com necessidade! Fique de olho!

Mulher dentro de carrinho de compras segurando sacolas

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São muito comuns as dúvidas de consumidores que compram produtos e quando os mesmos apresentam problemas não sabem quem procurar.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece que a responsabilidade dos fornecedores é solidária, portanto, o consumidor pode escolher contra quem reclamar, ou seja, tanto o fabricante como o comerciante - a loja, por exemplo - tem o dever de encaminhar e atender o consumidor. Fique de olho e exija seus direitos!

Ilustração de mulher reclamando do produto com o vendedor

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Desde 2012, está em vigor a Lei Municipal 14.036. De acordo com a mesma, os fornecedores de produtos ou serviços são obrigados a fixar data e turno da entrega ou prestação de serviços aos seus consumidores.

Além disto, a lei estipula ainda que consideram-se turnos os seguintes horários: turno da manhã, o período das 7:00 às 12:00 horas, turno da tarde, o período das 12:00 às 18:00 horas e ainda turno da noite, o período das 18:00 às 22:00 horas. Fique de olho e no momento da compra, exija seus direitos!

Caminhão descarregando mercadoria

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Vai comprar um eletrodoméstico novo?

 Então fique de olho, pois a partir de 2013 é obrigatório o Selo da Conformidade do INMETRO nesses produtos. Isto significa que, em qualquer loja do país, todos os eletrodomésticos só podem ser comercializados depois de certificados segundo as normas de segurança estabelecidas. Confira antes de comprar!

Logomarca INMETRO

Verifique o estado da mercadoria e seu funcionamento

O comércio, com o objetivo de acabar com estoques e itens de mostruário, promove inúmeras liquidações e promoções. Para orientar os consumidores que são atraídos por estas ofertas, valem algumas dicas para que a compra seja feita por preços justos e evitados problemas.

É recomendável verificar as ofertas antecipadamente. Folhetos, material publicitário e encartes, por exemplo, são fontes de pesquisa para que consumidor possa definir os produtos a serem adquiridos. Com esses dados, podem ser evitadas compras por impulso e se haverá economia na compra, pois é preciso saber se o preço do item está mesmo em promoção antes de enfrentar as filas que se formam diante das lojas.

 

Duas mulheres olhando uma vitrine de loja de roupas

O Código de Defesa do Consumidor estabelece que toda a oferta de produtos obriga o fornecedor que a veiculou a cumpri-la. Se a empresa negar, é possível reclamar, apresentando o material publicitário. Além disso, as lojas têm a obrigação de afixar os preços dos produtos expostos em vitrine.

Outra orientação é a de que a compra não seja feita de forma apressada, pois os produtos devem ser escolhidos com cuidado. Verificar o estado da mercadoria, seu funcionamento e se o conteúdo confere com os dados apresentados na embalagem. Se o manual está em língua portuguesa e o certificado de garantia preenchido.

Se houver riscos ou amassados em móveis e eletrodomésticos; manchas ou outros defeitos nas peças de vestuário, o consumidor precisa ser informado e o dado deve constar da nota. O dano, porém, não pode prejudicar o desempenho do produto.

Mesmo nas promoções, é preciso exigir a nota fiscal, que é o documento essencial para a garantia do produto, realização de troca (em caso de problema) ou reclamação.

Aproveitar o material escolar que sobrou do período passado ajuda a economizar.

Antes da compra é recomendável fazer um balanço do material que restou do período anterior para verificar a possibilidade de reaproveitamento.

Na hora da aquisição vale fazer uma pesquisa de preços. Se a compra for a prazo, verifique a taxa de juros. Se for à vista peça desconto e nas promoções, verifique a veracidade da oferta. 

Quando o pagamento for realizado com cheques pré-datados, essa modalidade de pagamento deve ser especificada na nota fiscal, pois esta é uma forma do consumidor garantir o depósito na data prometida pela loja.

Em caso de defeito em cadernos, canetas, livros, mochilas e outras mercadorias, o Código de Defesa do Consumidor garante os direitos do consumidor, mesmo quando o produto é importado. O prazo para reclamar defeitos em produtos não duráveis é de 30 dias após a aquisição e para os produtos duráveis é de 90 dias.

Mochila com materiais escolares

 

Na aquisição de colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas e materiais semelhantes, o consumidor deve observar se as embalagens contêm as informações básicas, em língua portuguesa, a respeito do fabricante, importador, composição, peso, prazo de validade e se apresentam algum perigo ao consumidor.

A nota fiscal deve ser sempre exigida pois é documento indispensável para o caso da ocorrência de problemas com as mercadorias.

Vai comprar o presente do dia dos pais? Então veja quais cuidados tomar!

Antes de comprar o presente, é importante pesquisar os preços, pois estes variam entre os estabelecimentos.

Fique atento as informações sobre o preço à vista e a prazo, o número de parcelas, e ainda as taxas de juros mensal e anual, que devem estar afixadas em local de fácil acesso de forma legível e clara. Uma boa dica, se houver diferença entre o preço na vitrine e o preço afixado no produto, prevalece o menor preço.

A troca de produto só é obrigatória quando este apresentar algum defeito. Então, no caso de roupa, acessório, sapatos ou tênis, é importante que o consumidor certifique-se na loja da possibilidade de troca se o presente não agradar ou não servir.

foto de pai e filho

Produtos nacionais e importados devem apresentar informações corretas, claras e em língua portuguesa sobre características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazo de validade e origem, além dos riscos que possam apresentar à saúde e segurança dos consumidores.

O PROCON-PR orienta que é preciso levar em conta o perfil do pai, sem esquecer de considerar a disponibilidade financeira, pois uma compra consciente pode garantir uma comemoração agradável e evitar futuros problemas.

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Vale a pena comprar produto de mostruário?

Depende! Produtos de mostruário são aqueles que ficam expostos à venda e que, portanto, podem ter pequenas avarias ou manchas. Nada impede que os mesmos sejam vendidos, todavia, os comerciantes devem informar, por escrito – na nota fiscal – quais são os defeitos que os produtos apresentam. 

Vendedora mostrando produto de mostruário

 

Em relação a estes defeitos, o consumidor, se devidamente informado, não poderá reclamar posteriormente. Já se o produto apresentar qualquer outro problema, que não aquele descrito na nota fiscal no ato da compra, o consumidor poderá exigir o reparo no prazo de garantia legal ou garantia contratual, se houver. Então consumidor! Fique de olho! E se optar pela compra de produtos de mostruário, peça desconto! 

Mecânica, lataria, pneus, parte elétrica e documentação precisam ser verificados.

É preciso muita atenção na hora de comprar um veículo usado para evitar surpresas desagradáveis, como carros com problemas não aparentes, roubados ou mesmo não entrega do veículo.

A compra em estabelecimentos comerciais está amparada pelo Código de Defesa do Consumidor - CDC. Se o veículo apresentar problemas de fácil constatação, o prazo para reclamar é de 90 dias. Se não forem resolvidos em 30 dias, pode-se exigir a troca do veículo por outro do mesmo modelo; cancelamento da compra ou abatimento proporcional do preço.

Foto de carros estacionados

 

Quando a compra é efetuada diretamente de outra pessoa ela não está na abrangência do CDC, pois a pessoa física, de quem se adquiriu o veículo, não é considerada um fornecedor habitual. O comprador, no entanto, está protegido pelo Código Civil.

Como nos demais produtos, é preciso pesquisar preços. Jornais são boas fontes de referência. Contam para a avaliação no preço final, modelo, cor, ano de fabricação, quilometragem e revisões.

Antes de fechar qualquer negócio, é preciso conferir se o número do chassi, gravado perto do motor, no vidro ou em outros locais, é o mesmo que consta no certificado de propriedade do veículo. Os números e letras do chassi e da plaqueta de identificação devem estar alinhados, com espaços regulares e contornos uniformes.

Uma boa olhada no automóvel para ver se há indícios de que foi batido é fundamental. Deve-se verificar se há contrastes de cor ou desalinhamento nas portas ou capôs. Examinar o carro sempre à luz do dia.

Confira o histórico das revisões. Dirija o veículo, teste freios, estabilidade na pista, marchas, embreagem e a ocorrência de ruídos. O melhor ainda é levar o veículo a um mecânico de confiança para avaliar tanto a parte mecânica como a lataria.

Os pneus também são importantes, pois pneus lisos podem causar danos à segurança e devem ser trocados, o que significa novas despesas. Observe também a existência de desgastes irregulares nos pneus, o que pode indicar problemas com a suspensão, alinhamento ou balanceamento das rodas. 

São obrigatórios no veículo e devem estar em perfeito estado: extintor de incêndio; macaco; triângulo de sinalização; chave de roda; cinto de segurança e estepe.

Se os problemas não forem de fácil constatação, a reclamação poderá ser formalizada quando surgirem, obedecendo ao prazo legal de 90 dias. Além da garantia legal, estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor também pode conceder uma garantia contratual, que, no entanto, não é obrigatória. Neste caso, um termo escrito deve especificando quais as condições da garantia oferecida, devendo abranger o bem como um todo.

Depois é hora de consultar o Detran para saber se há débitos de multas ou de IPVA pendentes, pois na transferência essas dívidas devem ser pagas pelo novo proprietário. O comprador de veículo também precisa fazer uma consulta junto ao Detran para saber se o veículo que pretende adquirir não é roubado.

 

Os principais documentos a serem requisitados são:

  • Comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do seguro obrigatório (DPVAT);
  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos;
  • Certificado de transferência, datado, preenchido e com firma reconhecida (recibo/contrato de venda).

Se tiverem sido realizadas modificações no motor, lataria ou equipamentos do carro, precisam estar devidamente homologadas pelo Detran e constar do documento do veículo.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) criou novas regras para a produção e apresentação dos protetores solares, com o objetivo de garantir maior proteção à pele dos usuários.

De acordo com a resolução RDC 30/12, o valor do fator mínimo de proteção solar (FPS), que mede a proteção contra os raios UVB, aumentou de 2 para 6. Já a proteção contra os raios UVA deverá ser de no mínimo, 1/3 do valor do FPS do produto.

A Anvisa atualizou a sua metodologia e aumentou a exigência dos níveis dos testes para comprovar a eficiência dos protetores. Portanto os fabricantes só poderão alegar nas embalagens que o produto é resistente à água ou suor depois de comprovarem essas características nos testes.

Pessoa passando protetor solar

 

Além disso, a partir de agora, os rótulos passarão a conter informações obrigatórias como, por exemplo, sobre a necessidade de reaplicação do produto. Será proibido alegar “100% de proteção” ou “bloqueio total” contra as radiações solares, já que isso é impossível.

O prazo de adequação dos fabricantes as novas normas, que seguem os parâmetros adotados no Mercosul, é de 2 anos.