Formas de Atendimento

O PROCON/PR disponibiliza diversos canais de atendimento:

 

Orientamos que utilize nossos canais online, pois é fácil e prático e você pode fazer o registro da sua casa!

 

FAÇA AQUI SUA RECLAMAÇÃO/CONSUMIDOR.GOV.BR - clique aqui - Você pode reclamar do seu computador ou baixar o app em seu celular. Mais de 1000 empresas participam, entre elas operadoras de telefonia, TV a cabo, varejo, lojas online, bancos, entre outros. Caso a empresa não esteja no consumidor.gov.br, utilize os canais abaixo:

FAÇA AQUI SUA RECLAMAÇÃO - PARA EMPRESAS QUE NÃO ESTÃO NO CONSUMIDOR.GOV.BR - clique aqui caso a empresa contra a qual deseje reclamar não esteja cadastrada no consumidor.gov.br. você pode fazer o registro do seu celular ou computador. Por favor, antes de formular sua reclamação, verifique se existe Procon em seu estado ou município. Em caso positivo, solicitamos a gentileza de encaminhá-la ao Procon mais próximo de sua residência.

​CONSULTA, CARGA RÁPIDA OU CARGA DE PROCESSO DO PROCON/PR - VISTA DE PROCESSOS - regulamentadas através da PORTARIA N. 11/2022 – PROCON/PR - clique aqui para ver a íntegra

Para realizar pedidos de Consulta, Carga Rápida ou Carga de Processos Administrativo escolha um dos formulários abaixo, de acordo com sua necessidade, preencha, assine (a assinatura pode ser com certificação digital ou manuscrita) e o envie para o seguinte e-mail: vista@procon.pr.gov.br

  • CONSULTA - clique aqui  - quando desejar o simples acesso aos autos do Processo Administrativo Sancionador ou da Averiguação Preliminar. Neste caso, o processo não pode ser retirado das dependências do PROCON/PR, mas é possível tirar fotos com seu celular;
  • CARGA RÁPIDA - clique aqui  - quando pretender ter acesso aos autos do Processo Administrativo Sancionador ou da Averiguação Preliminar, arquivado ou em andamento, e retirá-lo das dependências do PROCON/PR para extração de fotocópia, pelo prazo máximo de 2 (duas) horas, respeitado o horário do término do expediente do órgão;
  • CARGA - clique aqui - quando objetivar a entrega de autos do Processo Administrativo Sancionador ou da Averiguação Preliminar arquivado ou em andamento, com a possibilidade de retirá-lo das dependências do PROCON/Pr para exame e/ou extração de fotocópias pelo período de 10 (dez) dias corridos. ATENÇÃO! Essa alternativa é válida para Advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, constituídos procuradores das partes (com procuração nos autos) ou por pessoas autorizadas expressamente nesse sentido por aqueles, conforme artigo 13 e seguintes da Portaria n. 11/2022 – PROCON/PR - clique aqui . Caso o Processo Administrativo Sancionador ou a Averiguação Preliminar esteja arquivado, Advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, sem procuração nos autos, poderão realizar carga dos autos desde que este não tenha tramitado sob sigilo, atendendo ao disposto no artigo 14, §2º da Portaria n. 11/2022 – PROCON/PR - clique aqui .

ATENÇÃO!

  • O envio do respectivo formulário devidamente preenchido é obrigatório, sob pena de não concessão de acesso aos autos;
  • Os pedidos devem ser feitos de maneira individualizada, ou seja, para cada Processo Administrativo ou Averiguação Preliminar requerido deve ser apresentado um formulário. Além disso, devem observar as regras constantes na Portaria n. 11/2022 – PROCON/PR - clique aqui ;
  • A disponibilização dos autos do Processo Administrativo ou da Averiguação Preliminar pode ocorrer entre 24h (para processos em andamento) e 48h (para processos arquivados) contadas da solicitação, conforme previsto nos artigos 5º, 10 e 16 da Portaria n. 11/2022 – PROCON/PR - clique aqui ;
  • As cópias/fotos deverão ser realizadas pelo próprio interessado;

  • Os autos do Processo Administrativo Sancionador ou da Averiguação Preliminar serão disponibilizados junto ao balcão de Protocolo do PROCON/PR, não havendo a possibilidade de remetê-los digitalmente, vez que tramitam em meio físico.

 

CERTIDÃO DE VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DO CONSUMIDOR - CVDC (MODELO DE REQUERIMENTO DE CVDC - clique aqui)

O PROCON/PR expede Certidão de Violação dos Direitos do Consumidor com base nos procedimentos administrativos registrados nos seus bancos de dados.

O fornecedor deverá solicitar a certidão EXCLUSIVAMENTE através do e-mail certidao@procon.pr.gov.br.

Quando da solicitação, favor inserir no campo informar no campo “ASSUNTO” o nome do fornecedor/empresa e no texto do e-mail informar telefone para contato.

Quando da solicitação, favor inserir no campo “ASSUNTO” o nome do fornecedor/empresa e no texto do e-mail apresentar as seguintes informações:

1) firmas ou razões sociais dos antecedentes da requerente nos últimos cinco anos;

2) firmas ou razão social atual da requerente;

3) nome fantasia;

4) endereço completo;

5)tipo de firma ou sociedade;

6) data do início do negócio;

7) ramo da atividade;

8) espécie da atividade;

9) número e data do registro na JUCEPAR:

10) cnpj/cpf;

11) nome do requerente e cargo que exerce na empresa e

12) telefone para contato.

Deverão também, no mesmo ato, serem anexados ao e-mail os seguintes documentos:

A) Contrato Social com última alteração autenticado e atualizado ou Certidão simplificada;

B) Comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional Da Pessoa Jurídica – CNPJ atualizada;

C) Procuração com firma reconhecida (se a solicitação for realizada por terceiros). Caso o procurador seja advogado, dispensa-se o reconhecimento de firma;

D) Cópia do documento de identificação com foto do solicitante e/ou Procurador (quando não for o sócio proprietário o solicitante);

E) Requerimento devidamente preenchido e assinado (a assinatura pode ser com certificação digital ou manuscrita).

O prazo para envio das certidões, por meio eletrônico, é de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que o requerimento foi realizado, desde que a documentação esteja completa.

A validade das certidões é de 30 (trinta) dias, podendo outra ser emitida somente após esta data, mediante novo requerimento e envio da documentação solicitada.

 

PARCELAMENTO DE MULTA

O PROCON/PR possibilita o parcelamento das multas não inscritas em dívida ativa, desde que a solicitação seja realizada até o seu vencimento, conforme a Resolução SEJU nº 016/2023, publicada no Diário Oficial Paraná nº 11369, na data de 01 de março de 2023. ( RESOLUÇÃO SEJU N. 016.2023 - PARCELAMENTO MULTAS PROCON - clique aqui )

Em quantas parcelas pode ser solicitado o parcelamento?

Em até 6 (seis) parcelas iguais, com o valor mínimo de 3 (três) UPF/PR vigente no mês pedido.

Onde posso fazer o parcelamento e quais documentos necessários?

A solicitação deve ser realizada através do e-mail: parcelamento@procon.pr.gov.br

Apresentando a seguinte documentação:

1) Requerimento devidamente preenchido e assinado (a assinatura pode ser com certificação digital ou manuscrita); ( MODELO DE REQUERIMENTO FORNECEDOR - clique aqui )

2) Contrato social com última alteração autenticado e atualizado ou Certidão simplificada;

3) Comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional Da Pessoa Jurídica – CNPJ atualizada;

4) Cópia do RG e CPF do Requerente (sócio);

5) Procuração, com poderes específicos para requerer o parcelamento, assim como assinar termo de parcelamento e confissão de dívida. (se a solicitação for realizada por terceiros);

Obs.: se o procurador não for advogado, deve-se reconhecer firma da assinatura aposta na procuração.

6)Cópia do RG e CPF do Procurador ou carteira da OAB.

Até quando é possível solicitar o parcelamento?

Até o vencimento da guia encaminhada com a notificação.

Quando ocorre o vencimento das parcelas?

O recolhimento da primeira parcela deverá ser realizado até o último dia útil do mês de adesão e o das demais até o último dia útil dos meses subsequentes. O recolhimento da primeira é obrigatório para homologação do acordo.

O valor parcelado estará sujeito, a partir da 2ª (segunda) parcela, até a data do vencimento, a juros vincendos correspondentes ao somatório da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC mensal, aplicado sobre os valores do principal constantes na parcela.

O que acontece caso ocorra atraso na parcela?

A falta de pagamento de qualquer das parcelas no vencimento estipulado implica em rescisão do parcelamento e o vencimento imediato do saldo devedor. O saldo devedor será inscrito em dívida ativa, independentemente de notificação ou aviso prévio, acrescido dos encargos aplicáveis, ressalvada a hipótese de pagamento integral e espontâneo do débito, no prazo de 10 dias a contar o vencimento da primeira parcela não paga.

Quais as consequências do parcelamento?

A adesão ao parcelamento implica confissão irrevogável e irretratável da dívida e expressa renúncia ao direito a que se funda qualquer defesa, recurso administrativo ou ação judicial, bem como desistência dos já propostos relativamente aos débitos parcelados.

É possível obter desconto para pagamento à vista?

Sim, é encaminhado, juntamente da notificação, um boleto COM DESCONTO DE 10% (DEZ POR CENTO) para recolhimento até a data de vencimento. A escolha de tal alternativa implica a confissão irrevogável e irretratável da dívida e expressa renúncia ao direito a que se funda qualquer defesa, recurso administrativo ou ação judicial, bem como desistência dos já propostos relativamente aos débitos parcelados.


 

 

 


 

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Disque Procon

 

 

Pelo atendimento telefônico, o consumidor poderá esclarecer dúvidas ou solicitar orientação.

   0800 041 1512 e

(41) 3223-1512

Atende das 8:30 as 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.