08:29 Sites Úteis SENACON/MJ - Secretaria Nacional do ConsumidorAssociações Civis Agências Reguladoras
17:52 Cadastro de entidades não governamentais Para participar das atividades do Conselho Gestor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor - CONFECON, as Entidades Não Governamentais devem providenciar o seu cadastro, comprovando a atuação, atribuições e projetos executados na área de proteção e defesa do consumidor, conforme
13:49 Documentos necessários para abertura de reclamação Reclamação sobre alimentos Cópia de documento de Identidade, CPF e comprovante de residência do consumidor ou do seu representant
19:45 Dados de Atendimento A partir do ano de 2013 os dados de atendimento estão disponíveis em tempo real no PROCON PR EM NÚMEROS.
18:51 Procons Municipais O Procon Municipal é o órgão oficial de proteção e defesa do consumidor mais próximo do cidadão. Deve ser criado por Lei Municipal, definindo atribuições previstas no Código de Defesa do Consumidor e dando-lhe estrutura.
10:27 Situação do processo por município - consumidor Atendimentos registrados até 30/08/2012 (sistema local DPC) Desconsidere o limite de data para os atendimentos registrados nos Procons Municipais.
10:19 Consulta a situação do processo - consumidor Prezado(a) consumidor(a), Aqui você poderá acompanhar de forma on-line suas reclamações abertas na unidade do Procon em que foram feitas.
15:01 Situação do processo por município - fornecedor Atendimentos registrados até 30/08/2012 (sistema local DPC) Desconsidere o limite de data para os atendimentos registrados nos Procons Municipais.
14:50 Consulta a situação do processo - fornecedor Fornecedor, caso deseje ter acesso a consulta on-line, encaminhe as informações e documentos abaixo listados para cadastrocnpj@procon.pr.gov.br (e-mail exclusivo para cadastro de fornecedor). Informações:
10:27 Certidão de Violação aos Direitos do Consumidor - CVDC O PROCON/PR expede Certidão de Violação dos Direitos do Consumidor com base nos procedimentos administrativos registrados nos seus bancos de dados. O fornecedor deverá solicitar a certidão EXCLUSIVAMENTE através do e-mail certidao@procon.pr.gov.br.
14:18 Atendimento por carta - Escreva Procon Por meio de carta, o consumidor pode solicitar informações ou abertura de reclamação. Na carta, deverá relatar os fatos de forma clara, seu nome completo, endereço, telefone para contato, e-mail (se houver) e a solução pretendida.
14:37 Procon/PR em Números A gestão da informação e do conhecimento torna-se cada vez mais importante para as organizações, na medida em que atualmente este último é reconhecido como um valioso ativo intangível.