Bala como troco é proibida pelo CDC
Receber doces como troco quando se compra produtos por R$ 1,99, R$ 10,99 ou R$ 9,99 é algo comum no comércio de Curitiba. Porém, é uma ação proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Nada substitui o dinheiro do cliente e, nesta situação, o consumidor tem duas opções: aceitar as balas, caso haja interesse em levá-las ou negar e pedir o dinheiro restante, sem qualquer restrição.
A recomendação do Procon-PR é que o lojista arredonde o preço da mercadoria para baixo até que consiga dar o troco ao consumidor. Se o estabelecimento dispõe de produtos por valores quebrados, deve ter sempre à disposição moedas suficientes. Balas não são dinheiro.
Além disso, o consumidor também deve fazer sua parte e evitar que os centavos fiquem abandonados em cofrinhos ou carteiras.Com a falta de moedas no mercado o consumidor deve estimular a circulação das mesmas, pois terá menos chance de passar por uma situação similar.